novo contrato

 

TERMO DE ADESÃO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:

ASSINANTE:  
NOME COMPLETO
ENDEREÇO: , nº BAIRRO:
CIDADE: UF: CEP:
CPF: IE:
E-mail Contato: TELEFONES:
PRESTADORA:  
NOME EMPRESARIAL VIC LIP WEB LTDA ( MEGAFIBRA TELECOM )
ENDEREÃO: RUA SANTINA CARMEM DE JESUS, Nº 26 BAIRRO: VILA SAO VICENTE
CIDADE: CONGONHAS UF: MG CEP: 36412014
CNPJ: 10.696.164/0001-59 I.E: 001064471.00-55

Nº Ato Anatel: 6947 de 13/11/2008

TELEFONE: (31)988172330 Endereço na Internet: http://www.megafibratelecom.com.br

As partes acima identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, observadas as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE
http://www.megafibratelecom.com.br

 

CLAUSULA SEGUNDA
DAS CONDICOES TECNICAS DO PLANO ESCOLHIDO PELO ASSINANTE

1.0 O ASSINANTE pagara¡ pelos serviços contratados os valores contratualmente ajustados, conforme o Plano escolhido espontaneamente, conforme detalhado abaixo:

Garantia de banda do serviço contratado 40% (quarenta por cento)

Plano:

CLÁUSULA TERCEIRA
DOS VALORES, FORMAS DE PAGAMENTOS E VENCIMENTOS

O pagamento será boleto bancário ou carne de pagamento no próprio provedor, no valor de 0,00 com vencimento no dia 

1.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE devera¡ pagar a PRESTADORA o(s) valor(es) na(s) condição(es) descrita(s) abaixo:

Taxa de Ativação  valor R$ 130,00                   Numero de Parcelas                      01

   

CONGONHAS/MG, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025.

CLÁUSULA QUARTA 

Cláusula X – Aceitação do Contrato

A contratação e aceitação dos termos deste contrato se consideram efetivadas automaticamente com o primeiro acesso ao serviço de internet disponibilizado pela CONTRATADA, ainda que não haja a assinatura formal deste instrumento por parte do CONTRATANTE. O uso do serviço implica plena concordância com todas as cláusulas e condições aqui previstas, surtindo todos os efeitos legais decorrentes de uma contratação válida e eficaz, nos termos da legislação aplicável.

 

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VIC LIP WEB LTDA ( MEGAFIBRA TELECOM )

 


 

 

Contrato de Prestação de Serviços de Conexão a  Internet

TERMO DE USO

VIC LIP WEB LTDA ( MEGAFIBRA TELECOM ), com sede na RUA SANTINA CARMEM DE JESUS, Nº 26 - VILA SAO VICENTE -CONGONHAS - MG, CNPJ 10.696.164/0001-59doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à   -  - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestacao de servicos que se regera¡ pelas seguintes cla¡usulas e condicoes:

 1. OBJETO

O objeto do presente contrato a© a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão a  rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless, plano .

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupção devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;


b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;


c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso a  Internet;


d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temperaria do sistema de transmissão de dados;


e) aceso de terceiros que impede a prestação dos serviços e


f) casos fortuitos ou força maior.


g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.


3  LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE recebera um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.  login:    Senha : 

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intranscritíveis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

4 - TAXA DE Instalação E PRAZO DE Vigência 

4.1 A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet ate o computador do CONTRATANTE.

4.2 Não hã prazo máximo de vigência do presente CONTRATO.

5 - PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço sera realizado mensalmente a  vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitara o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

5.3 - O pressão contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substitui­-lo.

5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessária a  prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributa¡rio vigente.

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado multa de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), correção monetária pela variação do I.G.P.-M e juros de 0,10 (dez centavos) ao dia sobre o valor da mensalidade em atraso.

* Após o atraso de 7 (sete) dias corrido, o plano contratado sera reduzido para 10% (dez por cento) da velocidade contrada.

5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, ate a efetivação do pagamento, independente de aviso previo.

* O bloqueio total será no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

5.7 - Em caso de mudança de local da antena ou de endereço, será denominado uma taxa de instalação da mesma no novo local ou endereço, terá um custo adicional no valor de R$ 80,00 (Oitenta) pago no ato da nova instalação

6. FORMA DE Utilização DOS Serviços

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explicito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a pratica de condutas ilícitas ou contra¡rias a  moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinata¡rio a CONTRATADA.

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgaçao de material, quando for considerado ilegal, improprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários a  utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possi­vel.

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7. RISCOS NA UTILIZAçO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizara por qualquer dano ou prejuso direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vi­rus, clonagem ou copia do numero de cartão de credito, contas banca¡rias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

8.1 - O presente contrato será celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso previ-o com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contração  legislaçao vigente.

9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇOES GERAIS.

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que esta ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de CONGONHAS, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

10. Cláusula X – Aceitação do Contrato

A contratação e aceitação dos termos deste contrato se consideram efetivadas automaticamente com o primeiro acesso ao serviço de internet disponibilizado pela CONTRATADA, ainda que não haja a assinatura formal deste instrumento por parte do CONTRATANTE. O uso do serviço implica plena concordância com todas as cláusulas e condições aqui previstas, surtindo todos os efeitos legais decorrentes de uma contratação válida e eficaz, nos termos da legislação aplicável.

 

 

CONGONHAS, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025

 

 

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VIC LIP WEB LTDA ( MEGAFIBRA TELECOM )