novo contrato
TERMO DE ADESÃO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ASSINANTE: | |||
NOME COMPLETO | |||
ENDEREÇO: | , nº | BAIRRO: | |
CIDADE: | UF: | CEP: | |
CPF: | IE: | ||
E-mail Contato: | TELEFONES: |
PRESTADORA: | |||
NOME EMPRESARIAL | VIC LIP WEB LTDA ( MEGAFIBRA TELECOM ) | ||
ENDEREÃO: | RUA SANTINA CARMEM DE JESUS, Nº 26 | BAIRRO: VILA SAO VICENTE | |
CIDADE: | CONGONHAS | UF: MG | CEP: 36412014 |
CNPJ: | 10.696.164/0001-59 | I.E: 001064471.00-55 |
Nº Ato Anatel: 6947 de 13/11/2008 |
TELEFONE: | (31)988172330 | Endereço na Internet: | http://www.megafibratelecom.com.br |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, observadas as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE http://www.megafibratelecom.com.br
CLAUSULA SEGUNDA
DAS CONDICOES TECNICAS DO PLANO ESCOLHIDO PELO ASSINANTE
1.0 O ASSINANTE pagara¡ pelos serviços contratados os valores contratualmente ajustados, conforme o Plano escolhido espontaneamente, conforme detalhado abaixo:
Garantia de banda do serviço contratado | 40% (quarenta por cento) |
Plano:
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS VALORES, FORMAS DE PAGAMENTOS E VENCIMENTOS
O pagamento será boleto bancário ou carne de pagamento no próprio provedor, no valor de 0,00 com vencimento no dia
1.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE devera¡ pagar a PRESTADORA o(s) valor(es) na(s) condição(es) descrita(s) abaixo:
Taxa de Ativação | valor R$ 130,00 Numero de Parcelas 01 |
CONGONHAS/MG, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025.
CLÁUSULA QUARTA
Cláusula X – Aceitação do Contrato
A contratação e aceitação dos termos deste contrato se consideram efetivadas automaticamente com o primeiro acesso ao serviço de internet disponibilizado pela CONTRATADA, ainda que não haja a assinatura formal deste instrumento por parte do CONTRATANTE. O uso do serviço implica plena concordância com todas as cláusulas e condições aqui previstas, surtindo todos os efeitos legais decorrentes de uma contratação válida e eficaz, nos termos da legislação aplicável.
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VIC LIP WEB LTDA ( MEGAFIBRA TELECOM ) |
Contrato de Prestação de Serviços de Conexão a Internet
TERMO DE USO
VIC LIP WEB LTDA ( MEGAFIBRA TELECOM ), com sede na RUA SANTINA CARMEM DE JESUS, Nº 26 - VILA SAO VICENTE -CONGONHAS - MG, CNPJ 10.696.164/0001-59, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à - - - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestacao de servicos que se regera¡ pelas seguintes cla¡usulas e condicoes:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato a© a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão a rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless, plano .
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupção devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso a Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temperaria do sistema de transmissão de dados;
e) aceso de terceiros que impede a prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
3 LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE recebera um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço. login: Senha :
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intranscritíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4 - TAXA DE Instalação E PRAZO DE Vigência
4.1 A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet ate o computador do CONTRATANTE.
4.2 Não hã prazo máximo de vigência do presente CONTRATO.
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço sera realizado mensalmente a vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitara o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O pressão contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substitui-lo.
5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessária a prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributa¡rio vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado multa de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), correção monetária pela variação do I.G.P.-M e juros de 0,10 (dez centavos) ao dia sobre o valor da mensalidade em atraso.
* Após o atraso de 7 (sete) dias corrido, o plano contratado sera reduzido para 10% (dez por cento) da velocidade contrada.
5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, ate a efetivação do pagamento, independente de aviso previo.
* O bloqueio total será no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
5.7 - Em caso de mudança de local da antena ou de endereço, será denominado uma taxa de instalação da mesma no novo local ou endereço, terá um custo adicional no valor de R$ 80,00 (Oitenta) pago no ato da nova instalação
6. FORMA DE Utilização DOS Serviços
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explicito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a pratica de condutas ilícitas ou contra¡rias a moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinata¡rio a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgaçao de material, quando for considerado ilegal, improprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários a utilização dos serviços.
6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possivel.
(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.
7. RISCOS NA UTILIZAçO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizara por qualquer dano ou prejuso direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por virus, clonagem ou copia do numero de cartão de credito, contas banca¡rias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O presente contrato será celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso previ-o com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contração legislaçao vigente.
9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇOES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que esta ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de CONGONHAS, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
10. Cláusula X – Aceitação do Contrato
A contratação e aceitação dos termos deste contrato se consideram efetivadas automaticamente com o primeiro acesso ao serviço de internet disponibilizado pela CONTRATADA, ainda que não haja a assinatura formal deste instrumento por parte do CONTRATANTE. O uso do serviço implica plena concordância com todas as cláusulas e condições aqui previstas, surtindo todos os efeitos legais decorrentes de uma contratação válida e eficaz, nos termos da legislação aplicável.
CONGONHAS, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025
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VIC LIP WEB LTDA ( MEGAFIBRA TELECOM ) |